Cuidados de saúde comunitários, incluindo divulgação e campanhas, no contexto da pandemia da COVID-19. Orientação provisória, maio de 2020
Fecha
2020-05Autor
Organização Pan-Americana da Saúde
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[Visão geral]. A pandemia da COVID-19 está desafiando os sistemas de saúde em todo o mundo. O rápido aumento da demanda por atendimento às pessoas com COVID-19 é agravado pelo medo, desinformação, restrições de circulação das pessoas e a limitação de suprimentos que prejudicam o atendimento de saúde de primeira linha, para todas as pessoas. Quando os sistemas de saúde estão sobrecarregados e as pessoas falham em acessar serviços necessários, aumenta a mortalidade direta e indireta por causas evitáveis e condições tratáveis (1-3). Os tomadores de decisão precisam fazer escolhas difíceis para garantir que a COVID-19 e outros problemas urgentes, e contínuos, de saúde pública sejam abordados, minimizando os riscos para os profissionais de saúde e comunidades. Conforme estabelecido na Conferência Mundial de Astana sobre Atenção Primária à Saúde de 2018, o nível comunitário é uma plataforma integral para a atenção primária à saúde, essencial para a prestação de serviços e funções essenciais de saúde pública e para o envolvimento e a capacitação das comunidades em relação à sua saúde. Esta plataforma comunitária, com suas capacidades distintas para prestação de serviços de saúde e engajamento social, tem um papel fundamental a desempenhar na resposta à COVID-19, sendo essencial para o atendimento das contínuas necessidades de saúde das pessoas, especialmente as mais vulneráveis. Os métodos de prestação de serviços existentes precisarão ser adaptados à medida que for alterada a análise de risco-benefício de qualquer atividade no contexto de uma pandemia. Certas atividades podem ser antecipadas nas áreas onde a transmissão da COVID-19 ainda não começou, ou modificadas, nas áreas onde houver um método alternativo de prestação de serviços que seja seguro, ou temporariamente suspensas, nas áreas onde o risco de transmissão da COVID-19 for elevado. Onde apropriado, as atividades presenciais devem ser limitadas pelo uso de mecanismos alternativos de prestação de serviços, como aplicativos de telefonia móvel, telemedicina e outras plataformas digitais. As adaptações específicas dependerão do contexto, incluindo o impacto geral da doença na região, o cenário de transmissão da COVID-19 e a capacidade local de fornecer serviços com segurança e eficácia.