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dc.contributor.authorOrganização Pan-Americana da Saúde
dc.date.accessioned2020-09-21T20:07:51Z
dc.date.available2020-09-21T20:07:51Z
dc.date.issued2020-09-17
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12663/2252
dc.identifier.urihttps://iris.paho.org/handle/10665.2/52682
dc.description.abstractPaíses em todo o mundo estão implementando medidas sociais e de saúde pública, incluindo o fechamento de escolas, para impedir a propagação do vírus SARS-CoV-2, o vírus causador da COVID-19. Este Anexo trata das considerações relativas a operações escolares, incluindo abertura, fechamento e reabertura, e as medidas necessárias para minimizar o risco de infecção para alunos e funcionários. Este Anexo aplica-se a estabelecimentos de ensino para crianças menores de 18 anos e define princípios gerais e recomendações importantes, que podem ser adaptadas não só às escolas, mas também a contextos educacionais específicos, como atividades extracurriculares. O presente anexo substitui o documento publicado pela Organização Mundial da Saúde em 10 de maio de 2020, intitulado Considerations for school - related public health measures in the context of COVID-19 [Considerações para medidas de saúde pública relacionadas a escolas no contexto da COVID-19]. Este documento foi elaborado com a contribuição do Grupo Técnico Consultivo de Especialistas em Instituições de Ensino e COVID-19 e especialistas da OMS, Unicef e Unesco, que analisaram conjuntamente as evidências mais recentes para elaborar esta orientação provisória, que considera a igualdade de acesso, implicações relativas a recursos, e viabilidade. As principais alterações neste documento resultaram de uma abordagem baseada no risco das operações escolares no contexto da COVID-19, no nível e intensidade de transmissão em níveis administrativos subnacionais, considerações sobre distanciamento físico e uso de máscaras no ambiente escolar conforme a faixa etária, e medidas multifacetadas para impedir a introdução e disseminação do SARS-CoV-2 nas escolas. Este Anexo destina-se a ajudar elaboradores de políticas e educadores a tomarem decisões sobre a forma mais segura de gerir escolas durante a pandemia de COVID-19. À frente de qualquer consideração ou decisão, deve estar a continuidade da educação, e a garantia do bem-estar geral, da saúde e da segurança das crianças. Todas essas decisões terão implicações para as crianças, pais ou responsáveis, professores e outros funcionários e, de forma mais geral, para as comunidades e a sociedade. Os leitores também podem consultar as orientações publicadas pela OMS relativas ao ajuste das medidas sociais e de saúde pública conforme a evolução da epidemiologia da COVID-19, com atenção ao risco de ressurgimento dos casos.
dc.description.abstractEste documento foi elaborado com a contribuição do Grupo Técnico Consultivo de Especialistas em Instituições de Ensino e COVID-19 e de especialistas da OMS, Unesco e Unicef. OMS, Unesco e Unicef continuarão monitorando de perto as novas evidências sobre o assunto, atentas a mudanças que possam afetar esta orientação provisória. Em caso de mudanças, OMS, Unesco E Unicef publicarão uma nova atualização. Caso contrário, esta orientação provisória é válida por dois anos a partir da data de publicação.
dc.languagePortuguês
dc.subjectInfecctious Diseases
dc.subjectCOVID-19
dc.subjectCoronavirus
dc.titleConsiderações para medidas de saúde pública relacionadas a escolas no contexto da COVID-19. Anexo às Considerações para o ajuste de medidas sociais e de saúde pública no contexto da COVID-19, 14 de setembro de 2020
eihealth.countryRegional, Americas (PAHO/OPS)
eihealth.categoryInfection prevention and control, including health care workers protection
eihealth.typeRegional, Americas (PAHO/OPS)
eihealth.maincategorySlow Spread / Reducir la Dispersión


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