Nota informativa Nº 161/2020-CGAHD/DAHU/SAES/MS. ESUS notifica – censo hospitalar de internações por COVID -19
Abstract
Esta nota visa esclarecer a Portaria GM/MS nº 758, de 09 de abril de 2020 que define o procedimento para o registro obrigatório de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços ao SUS. Conforme previsto na Portaria, o preenchimento do registro deve ser realizado diariamente, em caráter obrigatório, pelos estabelecimentos que realizem internações de pacientes do SUS. A inobservância das obrigações será considerada infração sanitária grave ou gravíssima e sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 4º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.